O caso dos atendentes A e B da CABB abre um precedente jurídico e um dilema para a administração do Banco do Brasil e de outros bancos.

Isto ocorre pois qualquer alteração na regulamentação de seu trabalho pode trazer impactos significativos a todo o funcionalismo, tanto nas questões referentes a trava quanto aos direitos e jornada de trabalho dos comissionados.

O cargo de Atendente A ou B, por ser regulamentado pela NR-17, possui jornada de trabalho de 6 horas (porém a pausa de lanche é excluída da jornada, ficando o funcionário, portanto, 6 horas e 20 minutos no local de trabalho) com cargo designado para tal função. Todo o cargo (exceto caixa) em um banco é comissionado e tem direito a uma gratificação de função (comissão) de no mínimo 55% acima do piso da categoria. Porém por ser considerado um cargo comissionado como sendo ‘de confiança’, a jornada de trabalho deveria ser de 8 horas. Aí está um grande imbróglio, pois a profissão de bancário está regulamentada para trabalhar 6 horas, e não 8. Os ‘cargos de confiança’ de 8 horas devem ter poder de decisão ou nível técnico, e apenas uma pequena porcentagem de tais cargos possuem esse papel. A grande maioria dos cargos comissionados em bancos brasileiros possuem atribuições apenas burocráticas com apenas uma comissão e jornada de 8 horas.

No Banco do Brasil há um Plano de Cargos e Remuneração (PCR). Para cada dia em uma comissão, conta-se pontos de acordo com o nível do cargo. Esta pontuação faz com que seja incorporado ao salário a cada ciclo, um aumento de 3% . Também há um aumento para cada ciclo cumprido do funcionário desde sua entrada no Banco, havendo assim uma bonificação por mérito e por assiduidade. Os atendentes da CABB recebem as duas bonificações, o que indica que este cargo seria comissionado.

Há também uma trava para cargos comissionados de 2 anos. Quem assume um cargo comissionado, deve permanecer neste cargo por dois anos para concorrer a outro, fora de seu setor ou agência (o qual é denominada cada setor ou agência de dependência). Há duas formas de sair de tal local antes de acabar a trava: ou pedindo o descomissionamento, ou por acordo de ambas as dependências, passando por um processo informal (o qual não tem registro pelos processos de seleção oficiais do banco). É aí que mora o perigo, pois acaba incorrendo de uma relação de subserviência entre o gestor do local que vai acolher e o funcionário que seria transferido, caindo este no jogo do assédio moral antes mesmo da sua entrada na nova função. Ano passado, houve a redução da trava de dois anos para apenas um, porém apenas para escriturários, ficando os atendentes da CABB continuando a ter a trava de 2 anos. A NR-17 proíbe de haver escriturários no atendimento havendo para tal cargos determinados. A opção de se descominssionar prejudica o trabalhador pois o mesmo perde a comissão que ganhou, e para a CABB é pior, pois um atendente não volta, caso o processo não vingue, ao posto que ocupava antes.

Porém para efeito de comissão, um atendente tem a trava, e a bonificação por mérito, porém não tem a comissão de 55%. Da mesma forma um atendente tem jornada de 6 horas (estipulado por regulamentação) e tem cargo, o que pode gerar um desdobramento jurídico capaz de afetar toda a categoria bancária.

O Banco não define exatamente o que é um atendente na prática: se é um cargo ou uma comissão. A grande maioria dos Atendentes entraram no banco pela CABB (quase todos eles), e isto faz com que a ascensão de carreira seja rápida, em tese. Mas não é, pois não há um plano de careira interno decente na CABB.

O dilema da definição do cargo de atendente deve ser acompanhado por todo o funcionalismo. Pois se o banco não considera o cargo de atendente como comissionado, além da perda da bonificação por mérito, o funcionário estará desobrigado da trava de dois anos, ocasionando apesar do fim da trava, uma série de perdas de direitos para mais de 1000 trabalhadores, ocasionando processos trabalhistas aos quais fadaria o banco à uma enorme derrota jurídica. Por outro lado, considerando este cargo como comissionado, o atendente teria direito a comissão de 55% e pelo fato de ser uma comissão de 6 horas, todos os cargos comissionados do banco teriam direito a requerer tal jornada. Assim, a luta pela comissão de 6 horas para cargos sem poder gerencial ganharia uma colossal força, fazendo com que os bancos tenham que ceder.

Assim, mostra-se importante a luta da CABB, pois este abrirá um precedente para toda a categoria bancária de pleitear a comissão de 6 horas para todos os cargos comissionados. Esta luta, em caso de vitória, será um passo importante para a categoria bancária impor aos bancos uma mudança radical em seu modelo de gestão, baseado em carga de trabalho excessiva, assédio moral, falta de segurança e remuneração injusta.

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